Como trazer minha família para a Espanha?
Esse é mais um post que faz parte da parceria do blog com o pessoal do escritório Nabas International Lawyers e dessa vez o assunto é: como trazer minha família para morar comigo em Madrid se eu já moro aqui? Quem pode vir? Como fazer isso?
Há muitos casos de brasileiros que vieram morar em Madrid por motivos de trabalho e não puderam (ou quiseram) trazer toda a família de cara porque antes queria saber se as coisas iriam funcionar ou até mesmo para poder se estabelecer. Mas, passado um tempo, é natural querer que os familiares venham e é sobre esse processo que falamos hoje.
Residência temporária por reagrupamento familiar
Se você é estrangeiro, está em situação de residência temporária legal na Espanha e irá permanecer no país por um período superior a noventa dias e inferior a cinco anos, você poderá levar seus familiares.
Seguem as considerações:
Familiares reagrupáveis
O estrangeiro poderá pedir o reagrupamento dos seguintes familiares:
- Seu cônjuge, sempre que não se encontre separado ou que o matrimônio não tenha ocorrido com fraude da lei ou que a pessoa mantenha com o residente uma relação de afetividade análoga à relação conjugal.
- Seus filhos ou filhos do cônjuge ou companheiro/a, incluindo os adotivos (sempre que a adoção seja válida na Espanha), sempre que sejam menores de dezoito anos no momento da solicitação da autorização de residência a seu favor ou que tenham uma deficiência ou não sejam objetivamente capazes de atender suas próprias necessidades devido ao seu estado de saúde. Se é filho de um dos cônjuges ou membro do casal, esse deverá exercer sozinho o poder parental ou deve ter recebido a custódia e estar efetivamente encarregado dele.
- Os representados legalmente pelo residente, quando forem menores de dezoito anos no momento da solicitação da autorização de residência a seu favor ou tenham uma deficiência ou não sejam objetivamente capazes de atender suas próprias necessidades devido ao seu estado de saúde.
- Seus ascendentes em primeiro grau, ou os do seu cônjuge ou companheiro/a, quando estejam sob sua responsabilidade, sejam maiores de sessenta e cinco anos, e existam razões que justifiquem a necessidade de autorizar sua residência na Espanha.
Excepcionalmente, quando houver razões de caráter humanitário, será possível reagrupar os ascendentes menores de sessenta e cinco anos que tenham os outros requisitos estabelecidos.
Se entenderá que os familiares estão a cargo do residente quando se comprovar que, pelo menos durante o último ano de sua residência na Espanha, transferiu fundos ou se encarregou de gastos do seu familiar, que representem pelo menos 51% do produto interior per capita, no cômputo anual, do país de residência desse.
Requisitos
- Não ser cidadão de um Estado da União Europeia, do Espaço Econômico Europeu e da Suíça, ou familiar de cidadãos desses países, aos quais se aplica o regime de cidadão da União.
- Não estar irregularmente em territorio español.
- Não ter antecedentes penais na Espanha e em seus países anteriores de residencia por delitos existentes no ordenamento jurídico espanhol.
- Não ter a entrada na Espanha proibida e não contar como recusado no espaço territorial dos países com os quais a Espanha tenha um convênio assinado nesse assunto.
- Ter assistência médica por estar coberto pelo sistema de saúde público (Seguridad Social) ou contar com um seguro médico privado.
- Não ter nenhuma das doenças que possa ter repercussões de saúde pública grave.
- Não estar dentro do prazo de compromisso de não retorno à Espanha que o estrangeiro tenha assumido ao aderir ao programa de retorno voluntário.
- Ter meios econômicos suficientes para atender as necessidades da família. Poderão ser computados os ingressos aportados pelo cônjuge ou companheiro/a ou outro familiar em linha direta e de primeiro grau residente na Espanha que conviva com o residente. Não serão computáveis os ingressos provenientes do sistema de assistência social.
- Dispor de residência adequada.
- O residente deverá haver residido na Espanha durante no mínimo um ano e ter obtido a autorização para residir por, pelo menos, outro ano. Para reagrupar os ascendentes, o residente deverá ser titular de uma autorização de longa duração ou longa duração – UE.
Procedimento
O estrangeiro que deseje exercer o direito de reagrupação familiar deverá solicitar, pessoalmente no Escritório de Imigração (Oficina de Extranjería), uma autorização de residência temporária a favor dos membros de sua família que desejam se reagruparem, exceto para a reagrupação dos familiares de estrangeiros residentes de longa duração-UE em outro Estado membro da União Europeia. Nesse caso, a solicitação poderá ser apresentada pelos próprios familiares, entregando comprovante de residência como membro da família do residente de longa duração-UE no primeiro Estado membro.
A solicitação deve ser preenchida, em duas vias, e assinada pelo residente. Será acompanhada do original e cópia dos seguintes documentos:
- Passaporte completo, documento de viagem ou cédula do registro do residente em vigor.
- Passaporte completo ou documento de viagem, em vigor, do familiar que será reagrupado.
- Documentação comprovatória dos vínculos familiares ou de parentesco ou da existência de união estável ou da representação e, além disso, a documentação exigida em cada caso, segundo o familiar que será agrupado.
- Cópia autenticada da documentação que comprove que o residente conta com emprego e/ou recursos econômicos suficientes para atender as necessidades da família.
- Documentação que comprove que possui assistência médica garantida.
- Documentação original que comprove a disponibilidade, por parte do residente, de uma residência – que terá que ser a habitual – adequada para atender as necessidades dele e de sua família.
Nota sobre a validade dos documentos públicos estrangeiros: Para comprovar os requisitos necessários relativos à legalização e tradução de documentos públicos estrangeiros, você pode consultar a folha informativa da Secretaria Geral de Imigração e Emigração.
Concessão
Caso se cumpram os requisitos estabelecidos para a reagrupamento familiar, o órgão competente resolverá, no prazo de quarenta e cinco dias, a solicitação da autorização de residência por reagrupamento, e se suspenderá a validade de autorização até a expedição do visto e a posterior entrada de seu titular na Espanha.
No caso de familiares de residentes de longa duração-UE, titulares do cartão azul-EU ou beneficiários do regime especial de pesquisadores, em outro Estado membro da União Europeia no qual a família já esteja constituída, a eficácia da autorização estará condicionada à entrada do familiar em território nacional, o que deverá acontecer em um prazo máximo de um mês desde a notificação da concessão da autorização.
Ao obter o visto, o familiar reagrupado deverá entrar no território espanhol durante o prazo de vigência do mesmo, que em nenhum caso será superior a três meses.
O familiar reagrupado, no prazo de um mês desde sua entrada na Espanha ou, em seu caso, desde a notificação da concessão da autorização, deverá solicitar pessoalmente (no caso de menores, acompanhados de seu representante) o Cartão de Identidade de Estrangeiro na Oficina de Extranjería ou na Delegacia de Polícia da província onde a autorização tenha sido tramitada.
Quando o residente for titular de uma autorização de residência temporária, a vigência da autorização de residência dos familiares reunidos se estenderá até a mesma data que a autorização obtida por aquele que é residente no momento da entrada do familiar na Espanha.
Quando o residente tenha a condição de residente de longa duração ou residência de longa duração- UE na Espanha, a vigência da primeira autorização de residência dos familiares reunidos se estenderá até a data de validade do Cartão de Identidade de Estrangeiro da qual seja titular o residente no momento da entrada do familiar na Espanha. A posterior autorização de residência do reunido será de longa duração.
A autorização de residência por reagrupamento familiar do cônjuge, do companheiro de união estável ou filho, maior de idade, habilitará seu titular a trabalhar, por conta de terceiros ou por conta própria, em qualquer parte do território espanhol, ocupação ou setor de atividade, sem a necessidade de realizar nenhum trâmite administrativo.
Assessore-se legalmente e garanta o direito que possui. Nabas International Lawyers conta com advogados especializados em assuntos de imigração que podem lhe atender com o profissionalismo e a agilidade para proteger você e seus direitos.
Artigo elaborado pela Assistente Legal Olga Zambrana funcionária de Nabas International Lawyers, sob a supervisão de Vitória Nabas, Advogada Portugal, Brazil, European Lawyer e Sócia de Nabas International Lawyers.
Este artigo foi escrito apenas para fins informativos e discussão. Não deve ser considerado como uma opinião legal a ser aplicada em qualquer negócio especificamente.
Bom dia, Larissa
Mas se a pessoa ainda não tiver o visto de residencia antes de sair do Brasil e a familia já for toda junta, pode solicitar o visto para todos?
Obrigada
Oi, Elisa. Esse é o próximo post que o pessoal da Nabas está preparando. Você deve vê-lo por aqui no mês que vem. Abs
OI.. poderia passar o link.. também estou interessada
Olá, também tenho esta dúvida. Poderia me passar o link, não encontrei no site.
Grata
Oi, Claudia! O post ainda não saiu. Acho que sai agora em maio. Abs
Ola, preciso muito dessa informação, saberia onde posso encontrar?
Meu marido esta negociando com uma empresa para mudar par Espanha no Inicio de 2018, porém não encontrei algum lugar que diz se eu posso ir com ele ou devo mesmo esperar um ano.
Obrigada 🙂
Oi, Daniela! Sim, você pode vir com ele. A Camila, que veio a trabalho, falou um pouco sobre isso aqui: http://consuladodeca.blogspot.com.es/2014/02/a-documentacao-post-longo-e-util.html Abs!
Boa tarde.
Meu nome é Giane, tenho 48 anos, sou neta de espanhol nascido em Granada.
Meu pai sendo filho de espanhol não tirou sua cidadania esapnhola, hoje ele é morto.
Gostaria de saber se existe a possibilidade de eu fazer isso por ele mesmo sendo morto, para que eu possa tirar o meu passaporte espanhol.
Meu pai tem tio e primos que fizeram toda documentação e hoje possuem o passaporte, isso poderá me ajudar em algo para que eu consiga tirar o meu passaporte?
Pretendo morar na Espanha legalmente.
Obrigada pela atenção!
Giane
Oi, Giane! Acredito que não seja possível, porque, conforme a lei, é necessário que o pai/mãe tenha tirado: http://www.estoesmadridmadrid.com/2015/09/10/nacionalidade-espanhola/ Abs
Mas ela sendo neta de espanhóis, não seria possível após residir legalmente por um ano na Espanha?
Pelo menos foi o que eu entendi ao ler o seu artigo.
Oi, Rafael. Desculpe, mas não sei a quem você se refere. Netos de espanhóis nascidos podem vir morar na Espanha por um ano para pedir a cidadania desde que seu pai/mãe também tenha tirado. Abs
Ola tenho nacionalidade espanhola gostaria de saber sobre a aplicação para emigrante retornado ajuda para passagem de retorno para Espanha. Obrigada.
Oi, Glaucia! Infelizmente não sei nada sobre esse assunto do retorno voluntário. O melhor é consultar o órgão responsável para obter mais informações sobre o assunto: http://extranjeros.empleo.gob.es/es/Retorno_voluntario/ Abs!
Olá Boa noite! Meu namorado tem a permissão para residir por 10 anos (não sei qual o termo correto), temos um filho e estamos planejando nos mudar para morar com ele em Madrid, fazendo assim a pareja de hecho. A dúvida é, os documentos necessários são os mesmos desse artigo?
Oi, Juliana. Vocês vão fazer a pareja de hecho no Brasil ou na Espanha? No Brasil, não sei como funciona, já na Espanha é assim: http://www.estoesmadridmadrid.com/2015/05/15/pareja-de-hecho-uniao-estavel-em-madrid-passo-a-passo/
Boa noite tenho uma filha ela naceu em Barcelona os documentos dela e espanhou ela naceu em 2007 eu posso pedir agrupamento por ela ou permisso de residência hoje esto no Brasil o q devo fazer pufavor
Oi, Rosangela. Sim, você pode pedir para residir aqui pelo fato de sua filha ser espanhola, mas não sei como proceder. Recomendo que entre em ctto com o consulado mais próximo. Abs
Minha mãe mora na Espanha há 11 anos, tem o NIE, pelo fato de eu ter 26 anos não consigo a reagrupamento familiar? existe outro tipo de visto para trabalho que posso conseguir?
Oi, Maisa! Conforme explico no texto, se você é maior de 18 anos não tem como fazer o reagrupamento familiar. Você pode tentar vir com visto de estudante ou de trabalho. Falei sobre isso em outros posts aqui no blog.
Olá, meu marido vai estudar na espanha com visto de estudante , ele vai fazer um doutorado e ficará 4 anos. Eu tenho que esperar 1 ano para me mudar e morar com ele ? Ou existe algum outro tipo de visto que posso estar tirando para acompanha-lo. Posso entrar como turista e permanecer ilegalmente ?
Oi, Bruna. Se vocês estão legalmente casados, você pode acompanhá-lo. Nesse post da Rafa, você encontra mais informações sobre isso: http://rafapelomundo.com/estudar-no-exterior/ Abs
Olá minha filha é cidadã americana tem 12 anos de idade,ela pode me beneficiar aí na Espanha de alguma forma?
Oi, Dariane. Não sei te informar se cidadãos americanos tem alguma vantagem para residir na Espanha.
tenho uma duvida eu sou brasileira meu marido argentino com descendência espanhola o pai dele era espanhol e também os avos, queremos muudar para espanha, nossos filhos são argentinos, só que não somos legalmente casados, posso tirar o passaporte com cidadania espanhola, nosso filhos poderiam se beneficiar na espanha?
Oi, Ruth. Se para os argentinos for como para os brasileiros, você só poderia tirar a nacionalidade se casasse com ele e residisse um ano na Espanha. Já os seus filhos teriam direito apenas se o seu marido tirasse a dele e também depois de um ano de residência legal no país.
Bom dia,
Sou brasileira e tenho registrada minha união estável com um espanhol. Tenho minha carteira de residente e gostaria que meus pais viessem para morar aqui na Espanha. O problema é que meus pais não dependem de mim financeiramente. Minha mãe tem 66 anos e meu pai tem 61 anos, os dois aposentados. Você saberia me dizer seteria chances de conseguir a reagrupação familiar? Eles teriam direito à tarjeta sanitária de Madrid? Muito obrigada!
Oi,Juliana. Teria a possibilidade de eles virem com visto de residência não lucrativa. O problema é que a renda que eles pedem é bastante alta: http://www.estoesmadridmadrid.com/2016/05/04/aposentado-viver-legalmente-na-espanha/ Abs
Boa noite! Por gentileza, sou brasileiro e gostaria de saber se, depois de residir com esposa e filhas menores de 18 anos, legalmente na Espanha, por dois anos, toda a família pode solicitar a cidadania? Caso uma das filhas complete 18 ou mais, durante os dois anos de residência, ainda assim ela poderia solicitar a cidadania com os pais e a irmã? Obrigado.
Oi, Luiz! Sim, todos (inclusive as meninas) poderiam pedir a nacionalidade depois de dois anos de residência legal. Um abraço!
Hola vivía em Espanha com minha namorada que é brasileira mas fui detido e mi mandarão de volta a Brasil por retorno voluntário ela tem um filho español e ela está regularizando sua segunda tarjeta de residencia ela está vindo a Brasil vamos nos casar posso pedir minha residência por reagrupamento família e retornar à Espanha sem problema pelo fato de ter voltado de forma voluntaria
Oi, Jeferson. Atualmente a lei estabelece que as pessoas que saem da Espanha com o benefício do retorno voluntário não podem voltar a residir na Espanha durante três anos: https://www.sepe.es/contenidos/personas/prestaciones/quiero_cobrar_paro/deseo_regresar_a_mi_pais.html
Olá, meu esposo está para conseguir um contrato de trabalho por tempo indeterminado no valor de 12000 euros anuais com um amigo da família para que assim ele possa ir legal, a empresa só amigo tem condições de emprega-lo. Eu por ser casada legalmente e ele recebendo esse valor posso ir legal junto com ele e depois de dois anos pedir a residência?
Desde já agradeço
Oi, Veronica. Não sei se há limitações de salário (um mínimo estabelecido) para que a esposa possa acompanhar o marido. Até onde sei, a lei permite o conjuge acompanhar o marido/esposa que está vindo trabalhar e possui um visto que também o/a permite trabalhar. Nesse caso, depois de dois anos de residência, ambos podem pedir a nacionalidade. O que eu te diria é: 12.000 euros/ano é muito pouco para um casal em uma cidade como Madrid ou Barcelona. Talvez em uma cidade pequena seja suficiente, mas em Madrid eu diria que é bem inviável. Um abraço e boa sorte!
Olá larissa meu nome é Bruna tenho 31 anos sou dentista e tenho um filho de 5 anos, tenho interesse em estudar e morar na Espanha primeiro aprender o espanhol e depois uma especialização! Meu irmao é advogado e tem 32 anos e minha mãe é aposentada e possui aposentadoria e pensao vitalícia bem vantajosa ela tem a idade de 65 anos e não tem intenção nenhuma de trabalhar eu sei que ela poderia ir com o visto de aposentada mas eu meu filho e meu irmão qual seria a melhor opção? Reagrupamento familiar ou estudantes? Eu poderia trabalhar ou só estudar? Eu queria um jeito pra me manter dois anos legalmente e após pedir a cidadania. Desde já agradeço.
Oi, Bruna! Tudo bem? Vocês dois só poderiam ir se a pensão dela fosse suficiente para mantê-los, caso queiram vir como dependentes dela. Falei sobre isso aqui: http://www.estoesmadridmadrid.com/2016/05/04/aposentado-viver-legalmente-na-espanha/ Outra possibilidade seria vir como estudante, mas nesse caso vocês não poderiam trabalhar (apenas fazer estágio, dependendo do curso). Como já expliquei em vários posts, para conseguir um visto de trabalho a empresa teria que comprovar que não encontrou ninguém qualificado aqui para ocupar o cargo, o que é bem difícil. Um abraço!
Boa tarde Larissa, tudo bem? Tenho a seguinte dúvida. Minha mãe mora na Espanha a 14 anos, é casada na Espanha e tem um restaurante em seu nome. Este ano decidimos ir para a a Espanha para trabalhar e residir com minha mãe, falei decidimos porque sou casado a 3 anos e minha esposa também irá comigo. O que acontece é que não sabemos qual a melhor maneira para ambos irmos legalmente. Fomos orientados a ir através de um contrato de trabalho feito por minha mãe para mim, mas o ministério do trabalho não autoriza que o mesmo seja feito para minha esposa, segundo o ministério devido a crise não podem fornecer este contrato para ela, somente para mim por ser filho. Existe alguma maneira de conseguirmos que minha esposa também vá legalmente para lá?
Oi, João. Tudo bem? Caso você consiga um visto de trabalho, sua esposa pode acompanhá-lo e teria um visto que lhe permitiria trabalhar aqui. O que eu não sei é se sua mãe consegue contratá-lo por ser filho, mas se você descobrir algo a respeito e puder compartilhar comigo, seria ótimo. Abs
Boa tarde Larissa, tudo bem e você? Então, o contrato de trabalho foi autorizado para mim, ainda assim no momento não pode ser feito o mesmo para minha esposa. Estamos receosos quanto a passagem dela pela imigração hehehe. De qualquer forma teremos 90 dias para regularizar a situação dela após nossa chegada na Espanha. Você teria alguma dica de como nos apresentarmos na imigração levando em consideração que eu terei o visto e minha esposa não?
bom dia, estou indo morar na Espanha com minha esposa que é cidadã espanhola, ela vai tirar o dni dela com o passaporte espanhol, para eu tirar meu NIE e visto de residencia no país, o que preciso? que documentos tenho que levar daqui do Brasil?
Oi, Valdir. Tudo bem? Aqui você encontra mais informações: http://extranjeros.empleo.gob.es/es/InformacionInteres/InformacionProcedimientos/CiudadanosComunitarios/hoja103/index.html De qualquer forma, recomendo consultar o consulado para evitar problemas no processo. Um abraço!
Boa tarde, minha sogra ja mora na espanha a muitos anos e é casada com espanhol,meu namorado e eu queremos ir esse ano para morar la, ele por ser maior de idade consegue visto? e eu por estar morando na casa dela mesmo sem nehuma ligação documental tbm consigo?
Grata, beijo.
Oi, Kessia, acredito que isso não seja possível. De qualquer forma, consulte o consulado. Abs!
Olá, ja li por aqui (otimo conteúdo por sinal) que com visto de trabalho posso levar meu marido e filhos menorea de 18 anos. Mas tenho uma filha de 23 anos que apenas estudou ate hoje, e é totalmente dependente de mim financeiramente. Nesse caso, sera que consigo que ela tb me acompanhe Legalmente?
Oi, Vania! Acredito que seja necessário comprovar a dependência financeira da sua filha (de repente, mostrando a declaração do Imposto de Renda). O consulado ou um advogado poderão te ajudar em relação a isso. Abs
Olá, tenho uma tia e primos que moram na Espanha a muitos anos, minha tia e minha prima são brasileiras e meu primo é espanhol. Consigo algum tipo de visto para moradia devido ao parentesco que temos?
Oi, Marcia. Infelizmente, não. Um abraço!
Olá, tenho uma tia que é cidadã espanhola e mora na Espanha há mais de 10 anos, não tem filhos, é possível ela compartilhar algum tipo de documento para viver legal na Espanha para a sobrinha?
Oi, Lorene. Acredito que isso só seria possível se fosse dependente dela economicamente.
Oi sou menor de 18 anos e quero morar com meu pai na Espanha porém ele e minha mãe mãe separados divorciados minha mãe me deu a autorização para eu ir! Quero saber se meu pai também precisa enviar a autorização dele para eu ir sendo qe ele ja esta la na Espanha?
Oi, Richard. Recomendo a leitura desse material elaborado pelo Itamaraty: http://www.portalconsular.itamaraty.gov.br/autorizacao-para-viagem-de-menor
Olá ! Minhas filhas (já maiores idade) moram em madrid e já possuem a cidadania. Será que consigo o reagrupamento familiar ? eu tenho 45 anos. Sou sozinha aqui no Brasil.
Oi, Marlene. Conforme explica o texto, pais têm esse direito a partir dos 65 anos, mas tente consultar um advogado. Um abraço!
Ola! Tenho uma dúvida! Eu e meu marido temos cidadania italiana e moramos na Espanha com permissão de residência. Meu marido trabalha com contrato. Minha mãe tem esclerose múltipla e daqui uns anos terá que morar comigo. Eu consigo o visto fácil para ela? Ou por ela ter uma doença crônica as coisas são mais difíceis?
Olá, obrigado por esse artigo.
Tenho algumas dúvidas; minha esposa é brasileira com “permisso de longa duración”, vamos aplicar para “Reagrupación Familiar”; entretanto, entramos em contato com um escritório de assessoria, eles nos disseram que o meu 1º permisso seria de validade de um ano e que Eu como reagrupado durante esse um ano não poderia excercer quaisquer tipo atividade ou seja trabalhar. Somente a partir do 2º ano. De acordo com o texto de vocês essas informação não procedem. Estou certo?
Minha esposa preenche todos os requisitos para iniciarmos o pedido para o permisso mas temos essas dúvidas. Haja vista que 2 trabalhando são melhor que 1. Inclusive eu já tenho a proposta de emprego, só falta iniciarmos a petição.
Se possível poderia esclarecer essas dúvidas? Obrigado!
Oi, Rafael. Tudo bem? Tudo depende do tipo de “permiso” que sua esposa tiver, já que varia se for uma residência como pesquisadora, trabalhadora altamente qualificada, etc. Segundo o site do governo, a informação é de que você poderia sim trabalhar: http://extranjeros.mitramiss.gob.es/es/InformacionInteres/InformacionProcedimientos/Ciudadanosnocomunitarios/hoja012/index.html Um abraço!
TENHO UMA FILHA QUE MORA NA ESPANHA vIGO….SOU APOSENTADA EU POSSO IR MORAR COM ELA..???
Oi, Marilene. Conforme consta no texto, é possível desde que você esteja “sob sua responsabilidade, seja maior de sessenta e cinco anos e existam razões que justifiquem a necessidade de autorizar sua residência na Espanha”.
Olá, minha mãe tem uma União estável com Espanhol ha mtos anos. Eu tenho 34 anos Consigo ir passar uma temporada com meus 2 filhos menores na casa dela. Buscaria um curso nesse meio tempo além de cuidar deles ja que ambos possuem 70 anos.
Oi, Tatiana. Pelo que entendo, seu caso não se encaixa em nenhum dos que aparecem no texto, então acredito não, mas é sempre melhor consultar um especialista. Um abraço!
Bom dia!
Tenho um filho d 23 anos que mora no Brasil. Estou na Espanha há um tempo, n tenho cidadania, apenas meu marido. Porém ele (meu marido), não é pai do meu filho.
Pergunta: posso trazer meu filho para viver comigo?
Oi, Janaina! Acredito que apenas se você comprovar se seu filho é seu dependente. De qualquer maneira, recomendo consultar um especialista. Um abraço!
Oi goataria de sabe se eu posso morar na Espanha meu pai é brasileiro mora mas de 15 anos eu tenho 28 anos, ele tem casa própria la, ou eu posso ir por pouco tempo?
Oi, Leandro. No próprio texto, você encontra essa informação: “Seus filhos ou filhos do cônjuge ou companheiro/a, incluindo os adotivos (sempre que a adoção seja válida na Espanha), sempre que sejam menores de dezoito anos no momento da solicitação da autorização de residência a seu favor ou que tenham uma deficiência ou não sejam objetivamente capazes de atender suas próprias necessidades devido ao seu estado de saúde. Se é filho de um dos cônjuges ou membro do casal, esse deverá exercer sozinho o poder parental ou deve ter recebido a custódia e estar efetivamente encarregado dele”. Um abraço!
Bom dia gostaria de uma informação sobre brasileriro aposentado pelo inss morar na espanha, teria algum auxilio do governo sendo esse aposentado filhos de espanhois que fugiram da guerra,
Segunda pergunta um casal com um filho de 2 anos todos com nacionalidade espanhola ise mudar para espanha conseguem algum auxilio do governo ? Se sim quanto em euros e por quanto tempo ? E quem receberia, a mulher o homem ou a criança ? Atenciosamente Edmundo
Oi, Edmundo! Não saberia lhe informar sobre as ajudas que você me pergunta. O ideal é consultar um advogado para que possa orientá-lo. Um abraço!
Oi, minha sobrinha tem 21 anos e mora no Brasil com minha irmã, mas devido a problemas familiares ela estava querendo sair de casa, estava querendo saber se eu poderia abriga-la de forma legal em minha casa, moro em Barcelona.
Oi, Juliana! Sua sobrinha não se encaixaria entre os familiares que podem pedir o reagrupamento, conforme consta no texto. De repente, ela poderia vir como estudante e você hospedá-la em casa.
Olá. Tenho residência na Espanha
E gostaria de trazer minha mãe para morar comigo, ela se encaixaria ????
Oi, Jaynne! Entendo que você resida aqui legamente, certo? Nesse caso, sua mãe poderia morar comigo se ela se encaixar nesta descrição: “Seus ascendentes em primeiro grau, ou os do seu cônjuge ou companheiro/a, quando estejam sob sua responsabilidade, sejam maiores de sessenta e cinco anos, e existam razões que justifiquem a necessidade de autorizar sua residência na Espanha”.
Boa noite, estou com uma duvida eu tenho a nacionalidade pela lei da memoria historica e vivo a 2 anos e meio na Espanha para eu trazer minha sogra que fara 65 anos em maio de 2024 seria por reagrupamento familiar mesmo?
Oi, Adriana! Tudo bem? Recomendo consultar um advogado especializado no assunto. Boa sorte!